SINISTROS

Em caso de sinistro automóvel o que devo fazer no local?

 

Convém ter sempre disponível na viatura um impresso de Declaração Amigável de Acidente de Automóvel (DAAA) que pode ser obtido em qualquer seguradora, ou utilizar a APP disponibilizada, nomeadamente, pela APS/ Associação Portuguesa de Seguradores.
 
É útil tirar fotografias no momento do acidente.
 
Na ocasião, deve:
  • Anotar a matrícula, marca e modelo dos veículos intervenientes;
  • Tomar nota das apólices dos seguros (número e identificação das Companhias e data de validade) – dados a obter a partir da “Carta Verde” ou da vinheta colocada no pára-brisas;
  • Preencher a Declaração Amigável (DAAA) com rigor, com o máximo de informação possível e com assinatura legível dos condutores.
 
Verificam-se apenas danos materiais:
  • A intervenção da autoridade (PSP ou GNR) pode ser dispensada mas será útil no caso de os danos serem significativos, as circunstâncias do acidente não serem claras ou um dos intervenientes recusar o preenchimento da DAAA ou caso o acidente tenha sido provocado pelas próprias condições da estrada ou por objetos estranhos à mesma;
  • Se possível, identificar testemunhas (tanto para ajudar a esclarecer a forma como se deu o acidente como para confirmar os danos causados).
Quando existem pessoas feridas:
  • Deve ser solicitada a intervenção da autoridade;
  • Nunca deve ser abandonado o local do acidente, a menos que seja para se deslocar ao hospital.
Nota: o abandono do sinistrado pode, em alguns casos, constituir crime.
 
Intervenção da autoridade (PSP ou GNR):
  • Comparecendo no local, a autoridade, entre outras iniciativas, anota a data e o local da ocorrência, identifica os intervenientes e eventuais testemunhas, tira medidas no local e elabora um esboço do acidente;
  • Posteriormente, os intervenientes ou as seguradoras podem obter da autoridade interveniente uma cópia da respetiva certidão (este documento pode ser fundamental para a confirmação do sinistro e apuramento de responsabilidades).
Testemunhas do Acidente:
  • Para que o depoimento seja relevante, as testemunhas devem ser, preferencialmente, pessoas não envolvidas no sinistro e tê-lo presenciado;
  • Devem ser identificadas com o nome e morada e, se possível, contacto telefónico;
  • Depois de indicadas à seguradora, se se justificar, poderão vir a ser por esta contactadas por escrito ou pessoalmente.

Como se preenche a participação em papel?

Na participação deve constar:
  • Número da apólice;
  • Nome do Tomador do Seguro;
  • Meios de contacto com o participante do sinistro (nome, morada, email, número de telefone e/ou telemóvel).
Na descrição do sinistro deve constar:
  • Data e hora do sinistro;
  • Morada do local do sinistro;
  • Detalhes das circunstâncias do sinistro;
  • Descrição dos danos ou bens afetados pelo sinistro, (Imóvel e/ou Recheio), se possível, juntar orçamento de reparação ou estimativa dos danos (principalmente em sinistros abrangidos pelo Seguro Casa);
  • Descrição das lesões, principalmente nos sinistros de Acidentes Pessoais, Acidentes de Trabalho e Acidentes de Automóvel com danos corporais.
Em caso de sinistro de que resulte danos a terceiros, deve ainda indicar:
  • Identificação do lesado ou lesados reclamantes (nome, morada, email e número de telefone e/ou telemóvel);
  • Indicação de testemunhas (se houver justificação para tal);
  • Em qualquer caso deve juntar outros elementos disponíveis, tais como, fotografias, cópia da participação às autoridades, (se for o caso), documentação clínica, ou outros elementos que se justifiquem.
Estes elementos são imprescindíveis para permitir identificar a apólice e desencadear os procedimentos para a rápida abertura do processo e regularização do sinistro.

Como funciona o reboque num sinistro automóvel?

 

As despesas relacionadas com reboque no âmbito da responsabilidade civil podem ser reembolsadas pelo segurador desde que convenientemente justificadas.
 
No caso do segurado, deve ser acionada a assistência em viagem, sendo esta prestada nas condições previstas no contrato.

Como posso usar a assistência em viagem num sinistro automóvel?

 

A linha de assistência  em viagem está ao seu dispor, 24 horas por dia, 7 dias por semana, através do telefone 213 863 322 (em Portugal) ou +351 213 863 322 (no estrangeiro).
 
A Europ Assistance é a entidade que presta um serviço de assistência, por conta da seguradoras unidas, e de acordo com as seguintes garantias e exclusões:
 
Relativamente a garantias e exclusões, destacamos as seguintes:
  • Desempanagem no local ou reboque do veículo em consequência de avaria ou acidente;
  • Transporte ou repatriamento do veículo e recolha;
  • Prosseguimento de viagem dos ocupantes do veículo acidentado, avariado, furtado ou roubado (exceto autocaravanas de aluguer);
  • Assistência em caso de furto, roubo ou perda de chaves do veículo (exceto autocaravanas de aluguer).
Exclusões:
 
Não são da responsabilidade da companhia as prestações resultantes de:
  • Acidentes ou avarias ocorridos durante a prática de competições desportivas;
  • Gastos de hotel e restaurantes não previstos nas garantias do seguro, táxis, gasolina, reparações e roubo de acessórios incorporados no veículo;
  • Furto ou roubo do veículo seguro bem como das bagagens se não tiver sido feita participação imediata às autoridades competentes;
  • Sinistros ocorridos quando o veículo seguro se encontre a ser utilizado em trabalhos industriais ou agrícolas, nas áreas restritas em que essas atividades estejam a ser desenvolvidas;
  • Sinistros resultantes de circulação em locais não reconhecidos como acessíveis e adequados à circulação do veículo seguro;
  • Reparações, incluindo custo de mão-de-obra e peças;
  • Despesas com combustível do veículo assistido;
  • Multas, taxas e coimas, portagens e parqueamento, quando o veículo assistido não se encontre à guarda do segurador / serviço de assistência;
  • Danos existentes no veículo em momento anterior ao da intervenção do serviço de assistência, bem como os sofridos após a sua finalização;
  • Veículos destinados ao serviço público;
  • Avarias repetitivas causadas pela não reparação do veículo seguro ou por negligência da pessoa segura.